A Petros divulgou comunicado onde afirma que “para facilitar os procedimentos de renúncia judicial para migrar para o PP-3, não exigirá mais o peticionamento do Termo Formal de Renúncia em ações coletivas contra o PPSP-R ou o PPSP-NR”. Apesar do recuo, a AEPET alerta que aqueles que têm ações individuais ou plúrimas (processos que contam com mais de um autor), seguem obrigados a assinar o Termo Formal de Renúncia.
O recuo da Petros é vitória da AEPET e entidades afiliadas à Fenaspe, mas ainda não atinge, integralmente, todos os assistidos do PPSP-R ou PPSP-NR. Alertamos, a AEPET não recomenda a migração para o PP3.
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