O Projeto de Lei 4016/20 determina que as contribuições extraordinárias para entidades fechadas de previdência complementar, como as dos empregados de estatais, possam ser deduzidas do Imposto de Renda. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a legislação tributária federal (Lei 9.532/97).
"Com o aumento da longevidade e as mudanças no cenário macroeconômico, diversos planos de previdência complementar têm passado por revisões atuariais para manter o benefício assegurado contratualmente, o que invariavelmente exige contribuições extraordinárias", afirmou o autor, deputado Christino Áureo (PP-RJ).
Atualmente, as contribuições regulares para fundos de pensão são dedutíveis da base de cálculo na declaração anual do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano-base. As contribuições extraordinárias em razão de ajustes atuariais ficam de fora.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários
O PP da hoje é muito mais honesto, renovado por várias eleições e redirecionamento político, coisa que o PT não conseguiu fazer.
Portanto, é coerente que o mesmo partido que nos causa 100% de prejuízo nos equacionamentos interponha projeto de lei que nos permita abater 25% desse mesmo prejuízo no IR, só lembrando que os 75% vão continuar nas nossas costas, confere?
Se o PT tivesse evolução semelhante (não teve), seria coerente na extinção de 100% do NOSSO prejuízo com ressarcimento (mas não com dinheiro público) à PETROS de tudo o que foi subtraído.
Pena que PT não é sequer um PP na vida!
O que que atenção é o gado muar negativando ele.