O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a metodologia inicial de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. Assim, o relator reestabelece sentença de 1º grau, em recursos interposto pela estatal contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia dado nova interpretação na forma de cálculo do complemento da RMNR, o que elevaria os pagamentos aos trabalhadores.
Alexandre de Moraes afirmou que eventuais dúvidas durante as negociações deveriam ter sido esclarecidas pelo sindicato da categoria. O ministro avaliou que o acordo coletivo foi validamente firmado e que a RMNR representou conquista dos trabalhadores, pois estabeleceu um piso salarial, proporcionando um complemento remuneratório "àqueles que estiverem aquém desse limite mínimo".
De acordo com a Federação Única dos Petroleiros (FUP), a decisão de Alexandre de Moraes anula a maior condenação trabalhista imposta à Petrobras. A FUP informou que recorrerá da decisão para que o julgamento vá para o colegiado do STF.
O advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que representa a FUP na ação, ressaltou que esta é uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Monitor Mercantil
Comentários
O Congresso em 2017 aprovou uma série de modificações no texto da CLT, medidas estas que impactaram diretamente os direitos sociais dos trabalhadores, com o fundamento de que as leis deveriam ser adequadas ao novo contexto social.
Dentre as inovações da Lei 13.467/17, foi a inserção do artigo 611-A, que privilegiou o negociado sobre o legislado.
Porém, nunca para piorar a situação de trabalho e visto que foi em 2007 bem antes do Ministro ver desta forma retroativa!
Assinou o acordo onde todos os funcionários ganharam e ",bem" depois questionou o próprio acordo assinado na Justiça. Estou errado?
Alguém poderia explicar?