A decisão do STF resolve um equívoco de que as associações , como a AEPET de abrangência nacional, não tinham os resultados das suas ações judiciais com efeito para todos os seus Associados residentes nos diversos Municípios Brasileiros. Eram agraciados apenas aqueles que residiam nos limites geográficos da comarca do Juiz que julgou a ação.
Agora, as decisões a favor de nossos associados, como por exemplo, a liminar que reduziu em 50% o valor das cobranças extras da Petros, beneficiam todos os nossos associados residentes em qualquer ponto do Território Nacional.
Comentários
Aqueles que não gostaram do texto vão tatuar os respectivos briocos sem pregas . Vai meninas! . Aos moralista que vão pra puta que pariu,
Vamos colocar o Presidento no lugar desse Genocida, que me recuso a citar o nome . Tenho certeza que o Brasil voltará a emprestar ao FMI e todos os brasileiros sairão protegido até da Covid-19. Viva o Presidento!
VAI VALER A PARTIR DE QUANDO?
É retroativa?