Preocupado com eventuais prejuízos à PETROS e seus participantes, o ex-deputado federal e diretor Jurídico da AEPET, Ricardo Maranhão, enviou correspondência ao presidente da PETROS, Bruno Dias, solicitando informações detalhadas sobre a saída da Petrobrás do Edifício Torre Pituba, em Salvador (BA). O prédio, que pertence à PETROS, foi alugado em 2016 pela Petrobrás pelo prazo de 30 anos, com valor total de R$ 1,4 bilhão, mas a estatal anunciou sua saída daquelas instalações, causando apreensão aos participantes e assistidos do fundo de pensão.
Em resposta, a PETROS esclareceu que o contrato, firmado na modalidade Built to Suit, garante a remuneração e amortização pelos recursos financeiros desembolsados pela Petros na obra, "isto é, prevê o retorno integral do investimento da Fundação".
A PETROS disse ainda que até o momento a Petrobrás vem cumprindo todas as cláusulas contratuais e todos os pagamentos inerentes ao imóvel.
Leia a seguir a correspondência do diretor Jurídico da AEPET e a resposta da PETROS, protocolada com o número 21/0043783.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2021.
Ilmo. Sr.
Dr. BRUNO DIAS
Presidente da Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS
Senhor Presidente,
Sou Participante da PETROS desde a fundação, também ex-Conselheiro Curador eleito da entidade.
Com fundamento no artigo 3º, IV, da Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001, de cuja elaboração participei, quando exercia mandato de deputado federal, solicito informações detalhadas sobre uma anunciada saída da PETROBRÁS, do edifício TORRE PITUBA, em Salvador, Bahia.
Artigo 3º, IV, da Lei Complementar nº 109, de 29.05.2001:
"Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;"
De acordo com a imprensa:
"A TORRE PITUBA, com 22 andares, 2600 vagas de garagem e heliporto, foi alugada em contrato de locação, firmado em 2010, entre a PETROBRÁS e a PETROS, na modalidade "built to suit", com prazo de 30 anos e valor estimado de R$ 1,4 bilhão, aluguel mensal de R$ 6,8 milhões, com correção anual pelo índice mensal da construção civil, instrumento contratual, cujo prazo se estenderia até 2045".
Peço a confirmação ou correção dos dados acima e, também, as seguintes informações, pois estou muito preocupado com eventuais prejuízos à Fundação, decorrentes da saída antecipada da PETROBRÁS, e consequente interrupção nos pagamentos dos aluguéis e demais encargos locatícios:
- a PETROBRÁS já desocupou o imóvel? Total ou parcialmente? Datas?
- desde a desocupação, permanecem, sem interrupção, os pagamentos dos aluguéis e demais encargos (IPTU, Condomínio e outras taxas)?
- o contrato prevê multa ou mecanismo de compensação, ao locador/proprietário do imóvel, em caso de devolução antecipada do imóvel à PETROS?
- qual a data de assinatura do contrato da PETROBRÁS com a PETROS?
- idem início da vigência do contrato?
- peço que me seja fornecida uma cópia autenticada do instrumento contratual e eventuais aditivos;
- quais as medidas adotadas pela PETROS, através do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para preservar direitos e evitar prejuízos à FUNDAÇÃO e aos seus PARTICIPANTES e ASSISTIDOS?
Atenciosas Saudações,
Ricardo Moura de Albuquerque Maranhão
Matrícula PETROS: 0366704
Resposta da PETROS
Prezado Ricardo Moura,
Em atendimento ao questionamento endereçado à presidência da Petros, onde levanta alguns pontos referentes ao Edifício Torre Pituba, vimos pelo presente esclarecê-lo com base nos subsídios fornecidos pelas áreas responsaveis.
Esclarecemos que o contrato foi firmado entre a Petros e a Petrobras em 2014, e a construção do empreendimento foi feita na modalidade Built to Suit, cuja remuneração e amortização pelos recursos financeiros desembolsados são garantidos, isto é, prevê o retorno integral do investimento da Fundação.
O contrato de locação teve início em 2016, com prazo de 30 anos, reajustado anualmente pelo IPCA. Quanto a disponibilização de cópia, não podemos liberar por ser confidencial.
Todos os investimentos realizados pela Petros referentes à Torre Pituba integram Contrato de Built to Suit firmado com Petrobras que garante a Petros remuneração mínima de IPCA+6%a.a., aderente à Meta Atuarial do PPSP.
Neste momento, o contrato está vigente e a Petrobras vem cumprindo todas as cláusulas contratuais e todos os pagamentos inerentes ao imóvel. Em relação à eventual multa, esta somente será devida na hipótese de devolução antecipada do imóvel pela Petrobras, conforme previsto em cláusula contratual.
A Fundação reforça que está comprometida com as melhores práticas de governança e responsabilidade na administração dos recursos dos participantes e trata de todos os problemas originados no passado com o máximo de diligência, inclusive apurando responsabilidades e buscando ressarcimentos em defesa do patrimônio dos participantes.
Ressaltamos que o contrato de locação da Torre Pituba prevê o retorno integral do investimento da Fundação, independentemente de uma saída antecipada da Petrobras. Portanto, não haverá prejuízos no caso de rescisão contratual.
Seu protocolo de atendimento é: 21/0043783.
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Marcus
Setor de Atendimento aos Participantes
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