sobre a cobrança pela Petros sobre o "PARCELAMENTO DEBITO PED PPSP 2015" e a "CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PPSP 2018"
A primeira cobrança se refere ao parcelamento do valor das contribuições não recolhidas por decisão judicial e que consideramos esta cobrança ILEGAL .
A AEPET apresentou recursos para que esta cobrança ILEGAL seja paralisada e o que foi descontado seja devolvido aos associados . Os recursos estão: um para ser julgado pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e outro pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ
A segunda cobrança se refere ao Novo PED derivado do NPP que passou a vigorar em junho e incorporou PED 2015/16/17/18.
Comentários
voce diz que a primeira cobrança é ilegal.
mas voce nao deu seu parecer sobre a segunda cobrança.
acredito que voce procurou fazer um texto muito suscinto e nao foi muito feliz.
nao está claro para nós leigos em advoguês.
forte abraço, petroleiro
Mesmo considerado ilegal, o desconto está sendo efetuado nas mensalidades da Petros.
Para a Petros não existe outra possibilidade a não ser concordar com o desconto mensal.
Além de senhas e números de telefone aos montes, eu não consigo guardar tudo quanto que é sigla que aparece por aí.
Obrigado
Vcs poderiam colocar de forma resumida e leiga o que é o novo PED? Tudo o que vamos pagar e perder e por quanto tempo? obrigado
Também fiquei em dúvida sobre o que você informou.
Fiquei em duvida sobre o esclarecimento. A primeira cobrança ( a que foi suspensa por liminares), está sendo julgada pela justiça do RJ.
A segunda cobrança, dos déficits de 2015 a 2018, está sendo julgada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ ? Ou esse tribunal também julga a primeira? Deveria ficar mais claro quem julga o que, inclusive, mencionando desde quando se aguarda esses julgamentos.
Assine o RSS dos comentários