O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação; entretanto, a exigência de tal autorização não se aplica à alienação de subsidiárias e controladas, desde que a criação delas não tenha sido feita por lei.
Decidiu ainda que a dispensa de licitação não as exime de seguir procedimentos que atendam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal, de modo a assegurar a necessária competitividade.
Estava em causa a alienação de ativos da Petrobrás, política adotada desde a gestão Bendine, no governo de Dilma Rousseff, para reduzi-la à condição de mera produtora e exportadora de petróleo bruto, tornando o Brasil refém das petroleiras privadas multinacionais para o atendimento às suas necessidades de derivados de petróleo e de petroquímicos.
O Supremo atendeu à lógica formal. Se a decisão de investir em determinado ativo, ou de criar subsidiária ou controlada não se baseou em autorização legislativa, não há por que exigí-la nas alienações de controle acionário. Não atentou o Supremo, entretanto, para a fraude intencional à lei, praticada pelas administrações da Petrobrás desde Bendine: criam subsidiárias com o propósito deliberado de permitir a sua venda. Privatizam a Petrobrás por partes (gasodutos, refinarias, petroquímicas), em negócios sem a mínima transparência. Nesta toada, todos os ativos da Petrobrás poderão ser vendidos sem a necessária autorização legislativa. Sob o silêncio atordoante das nossas lideranças empresariais, o Brasil perde uma ferramenta essencial ao seu desenvolvimento.
Décadas de esforços para construir uma das maiores petroleiras do mundo estão postos a perder. Mais de 5000 empresas, nacionais e estrangeiras, cerca de 800.000 empregos qualificados, dos quais os de mais de 60.000 engenheiros, perderão a razão de ser. A nós, brasileiros, no setor de óleo e gás, restarão empregos e negócios nas áreas de segurança, transporte e alimentação. Por isto, está de luto o Brasil.
O Clube de Engenharia continuará a lutar pela preservação do nosso patrimônio. Neste sentido conclama todos quantos tenham compromisso com os interesses nacionais a instaremo Congresso Nacional a, com a urgência possível, adotar legislação que impeça a continuidade do desmonte da nossa estrutura produtiva, que nos remete de volta ao passado colonial e ao risco de uma explosão social.
Pedro Celestino Presidente
Comentários
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Não conte com uma resposta do troll de plantão.
Ele também parece não saber.
Você só vem aqui falar merda, não bote para fora o que você tem na cabeça, isto fede muito!
Não está prevista sequer uma PLR 2019 no planejamento financeiro de 2020.
Ao contrário do senhor, quando eu não tenho o que falar, eu fico calado, não fico bostejando.
Fala do fim da PLR mas omite que ela foi substituída pela remuneração variável. Totalmente sem ética!
É só dar linha que vc se enrola...sempre sendo desmascarado e agora partiu para as ofensas!
Não passa de mais um defensor de bandido, um verdadeiro otário esquerdofrênico!
Ah, quer comparar Remuneração Variável com PLR? Não tem nem comparação. A PLR era para toda a força de trabalho, a RV só vai ganhar quem o gestor designar (lembrando os tempos do bônus que só os puxa-sacos ganhavam).
Pela PLR todo mundo ganhava um número fixo de seus salários. Pela RV o peão vai ganhar merreca, no máximo 2,6 salários DE PEÃO, E SE ganhar, ao passo que os gestores vão ganhar de 5 a 13 salários (de gestores).
Você é que não tem ética em evocar a RV como substituta da PLR.
Em sua maioria é comentário degradando pessoas, ofendendo que discorde de suas opiniões, sempre de forma gratuita e muitas vezes sem qualquer provocação da outra parte.
Se houvesse um moderador atento nestas páginas o senhor já teria sido banido há muito tempo daqui.
E o sr. deveria reler os seus...vermelhinho de araque!
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