Confirmando a expectativa do corpo jurídico a AEPET e da APAPE, expressa no evento promovido na última segunda-feira (11) no Clube de Engenharia, a Juíza da 11ª Vara do TJRJ determinou que a Petros cumpra, em 48 horas, a decisão proferida em 24/10/2018, que extende aos associados da segunda listagem os efeitos da decisão do TJRJ, que reduziu para 50% as cobranças de contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do PPSP (PED) .