A ação impetrada pela APAPE e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar. Porém, a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência aos residentes no Município do Rio de Janeiro, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF.
Além dos Embargos que opuseram a Petrobras e a Petrobras Distribuidora negados pela Juíza que concedeu a liminar para paralisar os descontos, a Petros impetrou Agravo ao Tribunal, entre outras questões desejou suspender os efeitos da liminar concedida, mas o efeito suspensivo foi negado pelo Desembargador Relator do processo. Aguardamos a decisão final de mais este recurso.
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Comentários
1 - Levantantamento detalhado sobre a situação apontada;
2 - Forte ação no sentido de proteção, principalmente no tocante aos velhos companheiros, indefesos perante ao crime que estão sendo vítimados, agindo proativamente em defesa daqueles que não possuem mais voz e forças para tal.
Saudações,
Hélio Guedes de Oliveira
Sócio AEPET (desde 1975)
Quantos petroleiros aposentados praticaram o ato de suicídio em função dessa covardia do equacionamento? Existem estatísticas, no âmbito da AEPET, contemplando um levantamento mais específicos sobres as causas do desesperado ato?
Tenho tido notícias de companheiros que estão com enormes dificuldades para a obtenção de alimentos e remédios e, alguns, acima de 70 anos, buscam até novos empregos, mas com total insucesso
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