A AEPET esclarece as dúvidas mais freqüentes em relação à ação impetrada pela Associação e demais filiadas da FENASPE contra o absurdo equacionamento proposto para a Petros.
Foram criados também dois emails exclusivos para, respectivamente, receber as dúvidas de nossos associados (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e acolher as fichas de recadastramento dos novos sócios que estão ingressando na AEPET (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
A ação impetrada pela AEPET e demais filiadas da FENASPE com objetivo de impedir o desconto das contribuições extras implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial.
Porém, a Petros impetrou um embargo contra a amplitude de abrangência nacional, e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal -STF.
Como resultado, o efeito da liminar foi mantido alcançando somente os associados inscritos nos quadros das AEPET e outras associações autoras até a data do ajuizamento da ação – 31 de janeiro de 2018 - e que tenham domicilio na área de Jurisdição da 11ª Vara Civil, ou seja, no Município do Rio de janeiro.
A AEPET e as outras associações autoras também impetraram dois embargos: o primeiro para definir melhor a abrangência, e o segundo embargo que trata da solicitação a anulação do atual Plano de Equacionamento.
Veja a seguir:
Caso tenham sidos descontados no contracheque de março, como os associados devem proceder?
Carece de atualização da lista nos autos.
Os associados da AEPET (ativos e aposentados) com domicílio fora do Rio de Janeiro serão descontados da Petros nos próximos meses?
Os associados que moram fora do município do Rio de janeiro não estão contemplados pela abrangência da Liminar, serão e poderão continuar com os descontos nos próximos meses. Caso a abrangência não mude em resposta ao embargo impetrado, a AEPET tomará as providências legais possíveis após conhecer os resultados.
Os associados da AEPET que trabalham na cidade do Rio de Janeiro, tais como no Edise, Edisen ou outros imóveis, mas moram, por exemplo, em Niterói ou Petrópolis, não estão amparado pela liminar?
Apesar da ação impetrada pela AEPET e demais filiadas da FENASPE, na petição inicial, foi de abrangência nacional para contemplar todos os associados, a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu que a liminar somente contempla os associados que "tenham domicilio na área de Jurisdição da 11ª Vara Civil, ou seja, no Munícipio do Rio de janeiro". Isto significa que quem mora fora do município do Rio de Janeiro não está contemplado, mesmo, que trabalhe em instalações da empresa na Cidade do Rio de Janeiro.
Alguma ação irá contemplar os associados que residem em cidades fora do município do rio de Janeiro?
Apesar do embargo da Petros, o efeito da liminar foi mantido e a Juíza autorizou que as autoras da ação embargada ingressem com novas ações iguais. Desta forma, dependendo da resposta aos embargos impetrados, a AEPET e demais afiliadas da FENASPE poderão impetrar novas ações, contemplando todos os associados não abrangidos nesta primeira ação nos respectivos Tribunais dos Estado/Município.
Associei-me a AEPET após 31 de janeiro de 2018, eu também serei incluído em novas ações?
Sim, novas listagens para residentes fora do município do Rio de Janeiro serão produzidas e mantidas atualizadas para que o Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa as utilize quando protocolar as novas ações. Não podemos precisar quando isso ocorrerá, mas certamente, após as decisões dos embargos impetrados, serão estudadas como serão efetivadas novas ações o mais rápido possível.
Quero me associar a AEPET, o que devo fazer?
Caso você queira se associar à AEPET, clique em uma opção abaixo:
Aposentado, preencha o formulário abaixo:
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Ativo, preencha o formulário abaixo:
http://www.aepet.org.br/w3/index.php/2017-03-29-20-29-03/associe-se-ja/pedido-de-admissao-na-aepet-socio-ativo
Veja no site da AEPET – www.aepet.org.br - as instruções. Se reside no Rio de Janeiro, venha nos visitar, na Av. Nilo Peçanha, 50 – sala 2409, e faça sua inscrição.
Unidos somos fortes, inclusive financeiramente, para cumprir todos os objetivos da AEPET.
O PPSP foi dividido em dois novos e provavelmente ocorrerão no final de 2018 novos Planos de Equacionamento. Consequentemente novas ações serão necessárias, caso esses novos PEDs continuem a ser tão danosos para os participantes e assistidos como é o atual.
Mais uma vez, solicitamos que mantenham a calma com a certeza de que o direito está do nosso lado, muitas batalhas se sucederão e as enfrentaremos até a vitória final.
Comentários
Muito obrigado.
Quando a AEPET ira impetrar acao para incluir os novos associados?
Sds
Após ler a matéria da AEPET sobre o Equacionamento da PETROS e a liminar obtida tenho a seguinte pergunta:
Eu gostaria de saber porque não fui contemplado pela ação da AEPET, ou se fui, por que fui descontado em março e estou sendo descontado novamente em abril?
Enviei as perguntas para o e-Mail citado na matéria e me responderam dizendo que a resposta está nessa matéria. Não, não está aqui a resposta. Acredito que não leram meu e-Mail.
Aguardo resposta, grato!
Entenda que a obrigação do contribuinte foi feita: foi descontado em folha religiosamente por 35 anos e agora, na hora de resgatar uma parte, dizem que não há dinheiro? Ora, quem ficou responsável pelo dinheiro - a Petros e seus presidentes nomeados pela Petrobras e que não cobraram a dívida da Patrocinadora - tem que prestar contas. Jamais quem pagou a vida inteira agora terá que pagar mais para cobrir desvios e malfeitos!
Ah, só lembrando, o governo federal está com a mesma ladainha com relação ao INSS - diz que "não tem dinheiro".
Nesta caso você vai também manter sua postura de cordeirinho e "assumir o seu prejuízo"??
E cá entre nós, o cara nunca valorizou uma entidade, achou que a entidade não merecia uns R$ 50,00 por mês, e agora quer usufruir igual aquele que sempre contribuiu? Merece uma reflexão, não?