A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acatou, na tarde desta quarta-feira (5/06), por maioria, medida liminar solicitada pelo Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas, o Sindipetro SE/AL determinando a imediata suspensão do procedimento de venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás S. A. (TAG), que controla a maior malha de dutos de gás e óleo do Brasil.
“A Petrobrás não pode proceder à alienação de controle societário de empresa subsidiária, sem a prévia realização de licitação”, ressalta a sentença. Se quiser entregar a TAG, a estatal deverá seguir a sistemática de venda prevista no Plano Nacional de Desestatização (PND).
O preço do negócio é um acinte: US$ 8 bilhões, para uma empresa que, em 2016, deu lucro líquido de R$ 7 bilhões.
Ou seja, o ex e o atual presidente da Petrobrás, respectivamente, Pedro Parente e Ivan Monteiro, queriam vender a TAG por um valor inferior a quatro anos do seu lucro. Além disso, após vender a TAG para a Engie, a Petrobrás ia ter de alugar da Engie os mesmos dutos que vendeu, para transportar sua produção.
“Esta venda é uma negociata predatória que causaria à Petrobrás um prejuízo bilionário, que excederia tudo o que foi apurado na Operação Lava-Jato”, compara a advogada do Sindipetro, Raquel Sousa, que destaca outro aspecto terrível da negociata:
“A entrega desse ativo deixaria todo o abastecimento do Norte e Nordeste do Brasil nas mãos de uma empresa privada, que teria controle total da movimentação do gás natural utilizado nessas regiões.”
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