exigindo a paralização dos descontos do pseudo déficit”
Em 18 de junho p.p., publiquei artigo com o título “AMS cobra déficit que não existiu ?” como podem ver a seguir :
Neste artigo mostrei que os números publicados no relatório 2019 da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS da Petrobrás mostravam que tal déficit não existia, como vemos na tabela copiada na época :
Vejam que apesar da “relação de custeio Petrobrás” em 2019 indicar 73%, os números afirmam que é 69% (2086 : 3004). Portanto não existe déficit.
Ainda neste artigo mostrei a discrepância entre os números do ralatório da AMS e os publicados pela Petrobrás em seus balanços (2017,2018,2019).
Ontem entrei no site da AMS para , por outros motivos, buscar dados no Relatório 2019 e me deparei com a tabela a seguir :
Notem que a participação da Petrobrás em 2019 mudou de 2.086 para 2.200 para alcançar os 73% propalados. Alterações feitas sem serem dadas quaisquer explicações aos participantes do plano, que pagam a conta.
Parece brincadeira mas é muito sério . Já passou da hora de sindicatos e associações entrarem com pedidos de liminar exigindo a paralização dos descontos do pseudo déficit bem como pedindo perícia contábil nos números do relatório AMS, que baseiam a cobrança do déficit, e sua comparação com os publicados nos balanços da Petrobrás, para conhecermos a verdade
Cláudio da Costa Oliveira
Economista da Petrobrás aposentado
Comentários
A estatal petroleira, não faz muito tempo reformulou seu Código de Ética, onde passou a denominá-lo de "Código de Conduta", transformando-o em um importante instrumento a ser cumprido por todos da Corporação, desde o empregado mais humilde ao mais graduado, incluindo o CEO e toda Diretoria Executiva.
No entanto, a alta direção da Petrobras e seu Departamento Jurídico, pelo que parece, não estão cumprindo com suas obrigações ao rigor do referido código de conduta, onde a verdade e integridade são imperativos na condução dos negócios.
Observem que apesar da “relação de custeio Petrobrás” em 2019 indicar 73%, os números reais apontasse para 69%, conforme demonstração efetuada pelo economista aposentado da Petrobras Cláudio da Costa Oliveira.
Em 18 de junho p.p., o economista publicou artigo com o título “AMS cobra déficit que não existiu?” como podem ser visto a seguir :
**.aepet.org.br*w3*index.**conteudo-geral*item*4 787-ams-cobra-deficit-2019-que-nao-existiu
“Já passou da hora de sindicatos e associações entrarem com pedidos de liminar na justiça, exigindo a paralização dos descontos do pseudo déficit”
Ainda naquele artigo, o economista demonstrou a discrepância entre os números do ralatório da AMS e os publicados pela Petrobrás em seus balanços (2017*2018 e 2019).
Notem que a participação da Petrobrás em 2019 ajustou os números para alcançar os 73% propalados. Alterações feitas sem serem dadas quaisquer explicações aos participantes do plano, que pagam a conta.
Afinal, para que serve e a quem se aplica o tão propalado Código de Ética ou de Postura da Petrobras?
*aepet.org.br*w3*index.**conteudo-geral*item*507 0-ams-mudou-numeros-de-seu-relatorio-2019-sem-avis ar-ninguem
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