Confirmando a expectativa do corpo jurídico a AEPET e da APAPE, expressa no evento promovido na última segunda-feira (11) no Clube de Engenharia, a Juíza da 11ª Vara do TJRJ determinou que a Petros cumpra, em 48 horas, a decisão proferida em 24/10/2018, que extende aos associados da segunda listagem os efeitos da decisão do TJRJ, que reduziu para 50% as cobranças de contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento do PPSP (PED) .
Comentários
Falam duma segunda lista e não sabemos quem está incluído.
Baseia a causa na redução para 50% sem nenhum nexo causal. Ou se baseia na suspensão total do desconto, ou pelo desconto mínimo.
Que decepção, nossas instituições a qual contribuímos ao longo de toda a nossa vida profissional, no momento em que precisamos de tê-las como as nossas defensoras, se mostram totalmente amadoras.
Gostaria de saber se decisão da Juíza da 11ª Vara do TJRJ determinou que a Petros cumpra, em 48 horas, a decisão proferida em 24/10/2018, já vai ser materializada no dia 10/04/2019?
Estou vendo esse espaço como inútil ou pelo menos mal utilizado quando: 1) A AEPET não responde nossas perguntas; 2) Colocamos aqui nossos impropérios uns contra os outros...
COMO PODEREI SABER?
Decisão
Descrição:
1)Decisão de rejeição a pretensão de intervenção da PREVIC e União no feito às fl.9190/9192, a qual aguarda julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto; 2)V. Acórdão às fl.8527/8566, o qual deferiu, de forma parcial, a tutela provisória pleiteada, para que a cobrança extraordinária de contribuições devidas pelos respectivos participantes associados das autoras seja reduzida em 50%, bem como determinar que a eficácia da tutela provisória seja estendida a todos os associados das autoras. 3)Fl.10676/10678: Face o exposto às referidas folhas, aos réus, para comprovar o cumprimento da liminar deferida, em 48 horas, de todos os associados que constam nas listagens de fl. 303/566 e fls. 8877, 8882/8894, 8899/8925, 8926/8956, 8962/8967,8968/8972, 9064/9108, 9109/9143, 9144/9145, 9146/9147, 9148/9150, 9166/0173.
Em fevereiro/2019 o meu desconto foi novamente suspenso devido a uma liminar concedida ao Sindicato dos Petroleiros Rio de Janeiro.
Fiquei também na dúvida: por liminar do
Sindicato o meu desconto foi suspenso e por essa decisão do TJRJ o desconto foi reduzido à 50%! Qual decisão estará valendo?
Grata.
Infelizmente esse tipo de vitória pode ser "ouro de tolo", pois são temporárias e não resolvem o problema em definitivo. Pessoalmente se tiver o desconto suspenso, vou fazer o possível para deixar esse dinheiro guardado pra o caso de uma decisão em definitivo contra nós.
A lei em vigor é clara, somos paritários tanto no "AMOR COMO NA DOR", assim não seria improvável perdermos se não no todo, mas em parte.
Vamos torcer e rezar (e bote reza nisso!!!) pra que isso não aconteça.
Agora uma pergunta que não quer calar....onde estavam "OS NOSSOS NOBRES REPRESENTANTES" que não viram o "O SAQUEAR COM MÃO DE MACACO" na nossa poupança sagrada que garantiria a nossa aposentadoria.
Engraçado...tão sumidos, não....melhor...tão nos fazendo correr atrás do leite derramado.
O conteúdo do post diz: "... extende aos associados da segunda listagem os efeitos da decisão do TJRJ, que reduziu para 50% as cobranças de contribuições extraordinárias ..."
Afinal, as contribuições estão suspensas ou estão reduzidas à 50% ???
PARABÉNS e MUITO OBRIGADO a TODOS ENVOLVIDOS...