implantadas pela Petros obteve tutela antecipada em decisão liminar com abrangência nacional para todos os associados listados na petição inicial. Porém, essa amplitude foi embargada pela Petros e a Juíza da 11ª Vara Civil da Capital do Rio de Janeiro decidiu manter a liminar, com limitação da abrangência, com base em decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF.
O efeito da liminar foi mantido alcançando somente os associados inscritos nos quadros das associações autoras até a data do ajuizamento da ação – 31 de janeiro de 2018- e que tenham domicilio na área de Jurisdição da 11ª Vara Civil, ou seja, no Munícipio do Rio de janeiro.
A Juíza autorizou, felizmente, que as autoras da ação embargada ingressem com novas ações iguais. Isso é bom porque a AEPET e demais afiliadas da FENASPE vão impetrar novas ações, contemplando todos os associados não abrangidos nesta primeira ação e que ingressarem até as datas nas quais as novas iniciais derem entrada nos respectivos Tribunais Estaduais.
Nosso temor era justamente que ações iguais não fossem possíveis, caso a Juíza não autorizasse, porque a legislação em casos semelhantes prevê a condenação por litigância de má fé.
Agora, novas listagens vão ser produzidas e mantidas atualizadas para que o Dr. Cesar Vergara de Almeida Martins Costa as utilize quando protocolar as novas ações.
Não podemos precisar quando isso ocorrerá, mas certamente será o mais rápido possível.
Solicitamos que mantenham a calma com a certeza de que o direito está do nosso lado e as batalhas se sucederão e as enfrentaremos até a vitória final.
Paulo Brandão
Comentários
Atenciosamente, Alan Esteves.
Qual o valor que foi estabelecido para essa ação da AEPET contra a Petros?
Entendo que os associados não contribuiram adicionalmente para essa ação, mas no caso de perdermos, qual será o valor a ser arcados por nós, a título de sucumbência?
Obrigado.
2) A AEPET vai publicar lista dos incluídos na ação ou terá que ser via consulta 'in loco' na sede da AEPET/Rio? 3) Face diversas especificidades de petroleiros, ('pré-70', 'repactuados', 'não-repactuados', etc.), como saber se tais especificidades foram contempladas na ação ora movida? 4) Se forem alvo de ações individuais, 'a posteriori', em que momento e a quem se dirigir; qual a orientação da AEPET? 5) Se o aposentado sucumbir durante o curso de uma ação, sucumbe sua participação na ação coletiva, ou haverá direitos dos herdeiros e sucessores? Como/onde buscar informações? Atenciosamente, Alan Esteves.
Em 25/9/2017, protocolei na AEPET minha Inscrição de Sócio Aposentado, autorizando desconto do valor da mensalidade da AEPET no contracheque da suplementação da Petros (Aposentado), com o Cód. Benef. correspondente. Email de 09.3.2018 do Jurídico da AEPET, atendi em 12.3.2018, como residente na cidade do Rio de Janeiro, protocolando pessoalmente na sede da AEPET/Rio, meu CPF 102.371.787/53, junto com cópia de minha identidade IFP, contendo o CPF. Pergunto: 1) como posso saber se fui incluído na liminar ora concedida? (cont.)
Bom dia. Mantive meu vínculo c/ a AEPET, após 02.01.12, data da aposentadoria, até a presente.
Gentileza ratificar: dados de acesso ao Proc. eletrônico: Trib., Vara, nº proc., dt. autuado, patrono e respect. reg. OAB e, por óbvio LOGIN e SENHA.
Uma vez parte da lista de Autores (sic), possuo o direito assegurado ao processo, na qualidade de parte autora. Portanto peço aos responsáveis, p/ jurídico-AEPET, que me forneçam o solicitado p/ não só visualizar o andamento, bem como manter cópia daquilo que tiver interesse. Tudo com base na (LAI-Lei de Acesso a Informação).
Agradeço, antecipadamente, providências solicitadas. Att. Luiz Castro.
Se houver discrepância, como corrigir a tempo de evitar desconto indevido?
Sera que a eminente Eliana Calmon tinha razao em sua celebre frase.Pergunto a AEPET, quem e este ministro do STF ?
Salvo melhor entendimento a PETROS simplesmente ignorou a Liminar obtida pela AEPET através do Dr.Cesar Vergara. conversei com vários colegas da AEPET e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro e não encontrei nenhum que não tivesse ficado de fora desse desconto adicional absurdo , ilegal e escorchante que atingiu , em alguns casos , um percentual de acréscimo de 320% , ou seja, aumentou 4,32 o valor qua até então vinhamos pagando para a PETROS e apenas no fechamento da folha (no dia 25/mês). Agora em março descontaram no ADT e também no 2º fechamento. alguém consegue explicar esse absurdo ?
RESIDO EM COPACABANA, RIO DE JANEIRO E VOLTEI A ME ASSOCIAR A AEPET NO ANO PASSADO, PORTANTO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DA AEPET DE 31/01/2018.
COMO A AEPET ATUARÁ NESTES CASOS DE AFRONTO DA PETROS AO JUDICIÁRIO?
Se houver discrepância, como corrigir a tempo de evitar desconto indevido?
No meu caso, este aumento de 23% leva meu recolhimento para acima dos 12% máximos para abatimento na declaração de ajuste anual.
Ambep!!!!!!
Gostaria de ser informado se serei ressarcido.
Grato
Lanção
Sou do RJ, trabalhei em Macae e agora estou aposentado desde 2017 e associado a AEPET.
Neste mês veio descontado em meu contra cheques da Petros o desconto da parcela do equacionamento do rombo que não provoquei.
Existe a ação da AEPET com liminar que não autoriza este desconto até o julgamento da ação.
Como fica esta situação com relação a este desconto? Os associados da AEPET não estão cobertos por esta liminar? Como se pode impedir tal desconto? Como se pode solicitar a devolução?
No aguardo de informações urgentes,
Atenciosamente,
Antonio Sergio Fontes Dias.
Estou aposentado a 20 anos e desde que me aposentei não mais me filiei a Aepet.
Fui descontado este absurdo no contra-cheque de 20/03/2018. Pergunto,
e possível me associar novamente na Aepet e ser contemplado nas próximas liminares a serem impetradas?
E possível me associar pela internet?
Resido na cidade do Rio de Janeiro e no momento me encontro temporariamente fora do meu domicilio.
Atenciosamente,
Jose Otavio.
Sim. Você entra no site da Aepet, no final da página da Aepet, na coluna Aepet, nesta coluna clique admissão de aposentados. Preenche, assina, escaneia e manda para a Aepet.
dir.pessoal
ou: aepet
Abraço
Fernando
Como proceder?
Veio DESCONTADO, no contra cheque disponibilizado hoje, 20/03/2018!!!!
Veio DESCONTADO!!!!
Isso quer dizer que quem é da AEPET e trabalha no Edise ou Edisen, mas mora em Niterói ou Petrópolis (como muitos associados), não estão amparados pela liminar?!
Você pode se filiar a AEPET, sem problemas.
Você deverá ficar para a próxima a ação, não essa que está em curso.
Você pode entrar no site da AEPET, logo em cima onde está escrito AEPET clique Associe-se já. Imprima o formulário, assine e scane e, envie para o e-mail informado.
Valor da mensalidade R$ 63,75
Como faço para me associar?
Ainda está em tempo de me incluir em nova ação?
Sou morador de Salvador, onde a AEPET tem forte atuação.
Lamentável AEPET, falharam feio !!!!
Portanto, nesse caso, nada a criticar à AEPET.
Desde já, grato.
Sds,
É lamentável que os advogados, sabedores das artimanhas jurídicas, NÃO tenham se precavido e NÃO tenham agido antecipadamente evitando esse tipo de sobressalto aos associados que se vêem atemorizados diante do que pode vir a acontecer nos próximos pagamentos.
Esperam que sejam mais ágeis nos recursos.
O que eu teria que fazer?
Grata pela atenção.
Mônica Prado Torres
Tel 21 98126-6627
21 4101-6079
hibisco44
VC entra no site da Aepet, na coluna Aepet, admissão de ativos vc clica e imprime a ficha de admissão, preenche, escaneia e envia para aepet
Abraço
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