1.Processo número:0306955-15.2013.8.19.0001
Partes: AEPET
Local de Tramitação: 20º VARA CÍVEL
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AÇÃO COLETIVA - Afastamento Limite de Contribuição dos Pós-82.
Situação: Rejeitados os de embargos de declaração interpostos pelas partes em face da decisão que indeferiu a produção da prova pericial. Interpusemos agravo de instrumento cujo seguimento foi negado, por entender o juízo que o mesmo foi interposto fora do prazo recursal, o que não ocorreu. Em função disto, fizemos embargos declaratórios, cujo provimento foi negado. Ato contínuo, fizemos agravo interno. Aguarda julgamento. Petros também agravou e recurso não foi conhecido. Em paralelo, no dia 25.03.2020 fomos intimados para esclarecer em primeiro grau de jurisdição o andamento dos referidos agravos ou dar andamento ao feito, o que foi atendido. Assim sendo, o juízo determinou a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão do agravo.
1.1 AGRAVOS DO PROCESSO 0306955-15.2013.8.19.0001
0022776-28.2019.8.19.0000
Partes: AEPET
Local de Tramitação: TJRJ- Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AGRAVO - Agravo interposto em face da decisão que indefere a produção da prova pericial. (Pós-82)
Situação: Em 02.06.2020 interpusemos Recurso Especial e Recurso Extraordinário em face da decisão que negou seguimento ao agravo.
2.Processo número: 0083060-71.2015.4.02.5101
Partes: AEPET
Local de Tramitação: TRF - 2º REGIÃO
Origem: Ação ajuizada e patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: AÇÃO ORDINÁRIA - Diferenças de FGTS - Ação do Recálculo do FGTS pelo INPC.
Situação: Negado provimento a apelação da AEPET. Interpusemos embargos declaratórios em face desta decisão e cujo provimento foi negado. Interpusemos recurso Especial e Recurso Extraordinário, cujo seguimento foi negado. Antes do julgamento do agravo, o Presidente do TRF determinou o sobrestamento do feito emrazão da determinação do STF na ADI 5090. Processo suspenso.
3- 2507/RJ (2019/0101695-7)
Partes: Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS
Local de Tramitação: STJ
Objeto: SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA - Sustar os efeitos da decisão que determinou o recolhimento de contribuições extraordinárias em 50% nos autos do Agravo 0025940-35.2018.8.19.0000.
Situação: Em decisão monocrática foi determinada a suspensão dos efeitos da liminar deferida nos autos do agravo 0025940-35.2018.8.19.0000 (autos que deferem a redução das contribuições extraordinárias, fixando-as na ordem de 50%). Fizemos Agravo contra a referida decisão. Aguarda julgamento. Em 07/08/2019 às 14:51 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) (51). Importa ainda informar que no dia 25.09.2019 o Presidente do STJ estendeu a suspensão da liminar para todos os demais casos com liminares referentes à cobrança de contribuições extraordinárias para o Plano de Equacionamento, com base no que dispõe o parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8437/92: § 8o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o Presidente do Tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. O conteúdo dessa última decisão deverá ser examinado pelas partes atingidas, tendo em vista que já recorremos por meio do cabível Agravo que aguarda julgamento pela Corte Especial, repise-se.
4- Aguarda numeração:
Parte: Associações a definir (APAPE, AEPET, AAPESP e ASTAPE Caxias já estão em fase de encaminhamento)
Origem: ação a ser patrocinada pelo Dr. Vergara
Objeto: Manutenção do pagamento da A.M.S por desconto em folha.
Situação: Associações estão providenciando a realização das assembleias via Internet, conforme nova legislação, para autorizar o ajuizamento da demanda.
AEPET e Fenaspe apresentam relatório sobre o andamento das ações judiciais interpostas.
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