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Rio de Janeiro, 16 de Outubro de 2009  
MELHORIAS AO PAÍS

O projeto de lei enviado pelo Governo ao Congresso contém melhorias em relação à Lei 9478/97 (Lei do Petróleo) vigente. A principal delas é  a mudança do regime de exploração de concessão para o de partilha (poderia ser também o de prestação de serviços). Atualmente, o petróleo retirado do solo pertence à empresa que o extraiu, enquanto a partilha mantém a propriedade com a União. Na verdade, em ambos os casos o petróleo deve ser do Estado, portanto, do povo brasileiro, como previsto no artigo 177 da Constituição Federal, mas a Lei do Petróleo, de forma indevida, dá a propriedade para quem o extraiu.

Mas, qual é a diferença, se são cobrados os impostos, royalties e participações em todos os casos? A diferença é total, pois sendo o petróleo do Estado, poderá ditar o ritmo de extração, evitando a exploração predatória e fazer seu planejamento energético, ao contrário do que é hoje, onde se retira o mais rapidamente possível e o produto pode ser remetido ao exterior, sem interferência do país. Quando a Petrobras anuncia uma nova reserva, temos uma boa e uma má notícia: a boa é a descoberta; a má é que parte do petróleo pertence às companhias estrangeiras do consórcio, como ocorreu com os campos de Tupi e Iara, na Bacia de Santos, onde 35% dos 8 a 12 bilhões de barris pertencem à BG e Petrogal (em Carioca, são 55%). Nelas, a Petrobras é a operadora, entrando os sócios apenas com parte do investimento. Estas associações são fruto da atual Lei e da pressão da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) para colocar os campos rapidamente em produção, sob pena de serem devolvidos.

Outro avanço foi designar a Petrobrás como operadora única do pré-sal. Nada mais lógico e justo, pois foi a descobridora, após mais de 30 anos de estudos e investimentos na área, tem a maior capacitação técnica na atividade e o controle acionário da União. Além disso, como no pré-sal os campos são possivelmente interligados, há a necessidade de se estabelecer um único operador para evitar que uma empresa retire petróleo dos blocos de seu vizinho.

Podemos citar também a criação de um fundo social, de forma a reduzir as desigualdades e propiciar o desenvolvimento do país, como uma medida acertada e requerida pela população.

As mudanças necessárias

Se os leilões continuarem ocorrerão três efeitos altamente negativos: 1) Considerando que os países asiáticos, os europeus, os EUA e o cartel internacional do petróleo estão numa situação estrategicamente perigosa por não terem reservas, suas empresas viriam para cá, ávidas por produzirem o pré-sal diminuindo a dependência dos seus países, e o esgotariam em menos de 13 anos; 2) Essa produção e exportação açodadas resultariam numa entrada brusca de dólares, que iria causar uma sobrevalorização do Real e inviabilizaria todas as indústrias fora do setor petróleo. Seria a chamada doença holandesa. Ou, o que seria pior: a doença nigeriana: o cartel internacional tomou a Nigéria de assalto, destruiu as terras agricultáveis, esgotou o seu petróleo e deixou o país na mesma miséria de antes. Agora, sem petróleo e esperança; e 3) A entrada brusca de dólares obrigaria o Governo brasileiro a investir em títulos do tesouro dos EUA, recebendo juros negativos e numa moeda em decadência.

Alguns defensores das multinacionais argumentam que quanto mais recursos melhor, pois retiraríamos o petróleo mais rapidamente. Ora, mas se já temos a auto-suficiência no abastecimento de petróleo, para que produzi-lo predatoriamente como fizeram o México e a Indonésia, para depois termos que importá-lo daqui a quinze ou vinte anos a  preço abusivo? Outros defendem que é muito petróleo no pré-sal e que deveríamos exportá-lo para investir na economia. Provavelmente uma parcela do petróleo será exportada, mas de forma controlada e preferivelmente como derivados, que possuem um valor de mercado muito superior ao petróleo bruto. Nada que crie a doença holandesa, aumentando as exportações e destruindo o parque industrial nacional e gerando desemprego, em vez de gerá-los no país. Com uma legislação e planejamento adequados, criaremos escala para que a parcela de equipamentos e serviços comprados no Brasil aumente, evitando que o país se acomode com o dinheiro fácil da exportação irresponsável do petróleo.

A capitalização da Petrobrás, com o provável aumento da participação acionária da União, embora seja positivo, deve passar por aperfeiçoamentos. O presidente da AEPET, Fernando Siqueira, participando de uma reunião na Câmara dos Deputados, fez uma proposta mais adequada.  Em vez de contabilizar os 5 bilhões de barris pelo valor na reserva (baixo, cerca de US$10), é preferível que seja efetuado com títulos do governo a serem resgatados na medida em que  fossem produzidos e a União apropriando o petróleo a preço de mercado. Supondo um valor de US$70 por barril e um custo de exploração, produção, remuneração de investimentos mais impostos de US$35, com 80% do lucro sendo apropriado pela União, teríamos uma diferença de US$18/barril (35 x 0,8 – 10), perfazendo um total de US$90 bilhões(a responsabilidade pela estimativa dos números são deste autor). Mesmo descontando as despesas de venda dos títulos, o valor seria muito significativo. Caso contrário, quem se beneficiaria seriam os acionistas da Petrobrás, onde a União detém apenas 32% do total (55% das ordinárias), além dos 8% do BNDES, após a venda de 30% das ações ordinárias em 2000, no governo FHC. É sempre importante  lembrar que a Petrobras distribui aos acionistas apenas 25% do lucro, sendo reinvestido o restante no país, ao contrário das multinacionais do setor.

A estatal Petrosal, a ser criada para fiscalizar as atividades e os recursos do pré-sal, é desnecessária, pois a tarefa pode ser efetuada por autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda ou das Minas e Energia, com pessoal de carreira e sem a indicação de diretores externos aos seus quadros.

Antes de qualquer produção, inclusive nas áreas do pré-sal já concedidas, a União deve contratar a Petrobras para fazer tantos furos quantos forem necessários para delimitar todo o potencial do pré-sal. Este dado é fundamental para o planejamento e decisão do volume que pode ser extraído de forma responsável.

A proposta mais simples e que melhor atende aos interesses do país é o texto da Lei 2004/53, que esteve em vigência de 1953 até 1997, antes da promulgação da atual Lei do Petróleo: o monopólio do petróleo é da União, que o exercerá através da Petrobrás. Seriam atualizados apenas alguns detalhes, dentre os quais a propriedade do petróleo extraído, que seria da União.

Diomedes Cesário da Silva

Vice-Diretor de Comunicações da Associação dos Engenheiros da Petrobrás - AEPET.

Publicado originalmente: Jornal do Brasil (12/10/09)

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